Salvador – O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Aramari, na gestão de Júlio Daniel dos Reis, em razão do pagamento em duplicidade do valor correspondente a R$ 3 mil, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia paga indevidamente, com recursos próprios do gestor, e imputou multa no valor de R$ 600,00.
Em sua justificativa, o ex-prefeito sustentou a existência de equívoco no preenchimento dos processos de pagamento, afirmando que o referido processo teria como credor Geraldo Vianna Machado, com Nota Fiscal avulsa onde consta como emissor o Município de Apuarema e destinatário o Município de Aramari, para a prestação de serviço na extração de madeira aparelhada para utilização em divisórias internas na Secretaria de Saúde do Município.
Nas buscas aos arquivos do setor tributário e aos Cadastros dos Imóveis Rurais de Apuarema, constatou-se que não existe qualquer pessoa com nome do emitente, como também, nenhum imóvel Rural com nome “Fazenda Boa Esperança” na Região da Baixa de Areia.
A relatoria concluiu pela existência de evidente irregularidade na realização do pagamento efetuado em proveito de Geraldo Vianna Machado, inclusive, em respostas as diligências solicitadas pela relatoria, não houve comprovação da idoneidade da citada nota fiscal avulsa, supostamente emitida pela Prefeitura Municipal de Apuarema em nome do credor, consequentemente não podendo ser aceita como comprovação de despesa.
Cabe recurso da decisão.