A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou, no último dia 10 que os bens do ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, fossem bloqueados em até R$12,7 milhões. A decisão atende a uma ação civil pública, movida pela promotora de Justiça Suelim Braga, após investigações apontarem que o ex-gestor deixou de repassar contribuições previdenciárias.
Segundo as investigações, o ex-prefeito teria sido omisso no repasse de contribuições previdenciárias destinadas ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre), além de ter celebrado sucessivos parcelamentos e refinanciamentos da dívida previdenciária do município. A conduta teria causado prejuízos aos cofres públicos e comprometido o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência dos servidores municipais.
A indisponibilidade de bens foi determinada para assegurar eventual ressarcimento caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas ao final do processo. O valor de R$12.726.741,16 corresponde à estimativa do dano apresentada. A decisão prevê a restrição de veículos, bens imóveis, ações e quotas societárias eventualmente existentes em nome do ex-prefeito. O bloqueio de valores em contas bancárias somente poderá ocorrer se os demais bens localizados forem insuficientes para alcançar o montante fixado pela Justiça.


































