
Já está disponível no portal www.sefaz.ba.gov.br, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), o passo a passo para os contribuintes que desejam aderir ao edital de transação, que oferece oportunidade para regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa. Estão previstos descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes. A iniciativa é válida até 18 de dezembro e está disponível para pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.
A transação tributária por adesão prevê que, para fazer jus aos descontos e ao parcelamento, os créditos tributários inscritos em dívida ativa devem estar classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, de pequeno valor, ou devidos por pessoas jurídicas em recuperação judicial. Tanto a transação quanto a adesão serão realizadas individualmente para cada Processo Administrativo Fiscal.
O edital estabelece condições diferenciadas de acordo com a classificação dos créditos tributários. O abatimento sobre multas e acréscimos moratórios pode chegar a 95%, para pagamento à vista, e a 75%, para parcelamento em até seis vezes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00. Os honorários da dívida ativa incidirão sobre o valor do crédito já reduzido pelos descontos do edital. Informações também podem ser obtidas no portal da Procuradoria Geral do Estado (PGE): https://www.ba.gov.br/pge/
Como aderir à transação tributária
Para aderir ao edital de transação tributária, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz Bahia, no endereço www.sefaz.ba.gov.br, e clicar no banner “Transação Tributária”, disponível na página principal. A adesão pode ser feita com pagamento à vista ou parcelado. Em ambos os casos, o contribuinte deve ter em mãos o número do Processo Administrativo Fiscal relacionado à dívida. O PAF pode ser decorrente de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado ou Denúncia Espontânea.
Após acessar a área destinada à transação tributária, no canal Carta de Serviços, o contribuinte deverá informar o número do Renavam ou do PAF e clicar em “Aplicar Filtro”. Em seguida, deve selecionar o ícone “Consultar PAF”, por meio do qual poderá conferir o valor atualizado do débito e o montante a ser pago. No caso do pagamento à vista, depois de consultar as informações da dívida, será necessário clicar em “Emitir DAE” e, na tela seguinte, selecionar novamente a mesma opção. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será aberto em formato PDF em uma nova janela. Por isso, é necessário verificar previamente se o navegador está configurado para permitir a abertura de janelas do tipo “pop-up”.
Para o pagamento parcelado, após informar o número do Renavam ou do PAF, aplicar o filtro e consultar os dados do débito, o contribuinte deverá clicar em “Efetuar Parcelamento”. Na sequência, precisará conferir as informações apresentadas e selecionar “Avançar”. Na etapa seguinte, será necessário ler atentamente as instruções e clicar em “Continuar”. Depois, será preciso selecionar o modelo de parcelamento iniciado pela expressão “Edital – PGE”, preencher os dados de acordo com a opção desejada e clicar em “Avançar”. Após conferir novamente as informações apresentadas, deverá selecionar mais uma vez a opção “Avançar”, ler os termos de confirmação e concluir o procedimento clicando em “Confirmar”.
Depois da confirmação do parcelamento, o DAE e o abono bancário serão abertos em formato PDF em uma nova janela. Nesse caso, o navegador também deverá estar configurado para permitir a abertura de janelas do tipo “pop-up”. A quantidade de parcelas autorizada poderá ser informada posteriormente por e-mail ou pela caixa de mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do contribuinte.
A adesão será formalizada somente após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, até a data de vencimento indicada no documento. Se o pagamento não for efetuado no prazo, a adesão não será formalizada e a transação não produzirá efeitos jurídicos. Para incluir débitos que já estejam em parcelamento, o contribuinte deverá solicitar previamente a interrupção do acordo vigente à Sefaz-Ba, por meio do Balcão Virtual de Atendimento, que também pode ser acessado pelo www.sefaz.ba.gov.br.





























