Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto em 08 de janeiro Foto: Marcelo Camargo/ ABr
CLÁUDIO HUMBERTO
O governo do DF ajustou com o Supremo Tribunal Federal (STF) a correção de um grave erro da corte, que aboliu a exigência constitucional de cadastro prévio para a realização de manifestações em Brasília. A decisão lacradora do STF, de 2020, foi adotada a pedido de sindicalistas ligados ao PT, que queriam protestar contra Bolsonaro sem pedir licença. O STF decidiu que notícia sobre o ato atenderia a regra de “aviso prévio”. Isso se revelaria desastroso nos atos de vandalismo de 8 de janeiro.
Sem perigo de dar certo
Ao cadastrar a manifestação, os organizadores dão a cara, identificam-se, assumem responsabilidades. O STF havia dispensado a obrigação.
Votação apertada: 6×5
Relatada por Edson Fachin, a ação teve os votos vencidos de Marco Aurélio, Luiz Fux, Nunes Marques, Alexandre Moraes e Gilmar Mendes.
É para assegurar direitos
O aviso prévio, em vigor nos países democráticos, permite que forças de segurança garantam o direito a manifestações livres e pacíficas.
Sentença liberou geral
De acordo com a sentença lacradora do STF, a exigência constitucional de aviso prévio seria atendida por simples divulgação, até na internet.
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