A defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) alegou nesta quarta-feira (20), em pedido de prisão domiciliar feito à Justiça que, além de câncer de próstata, o parlamentar sofre de problema cardíaco, hérnia de disco e movimento limitado. O documento foi protocolado na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, segundo informam o Portal G1-SP e o canal GloboNews.
Maluf se entregou na manhã desta quarta-feira (20) na sede da Polícia Federal da capital paulista. Na terça-feira (19), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o “imediato início” do cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, imposta pelo tribunal por desvios praticados por Maluf na Prefeitura de São Paulo.
Na petição com pedido de prisão domiciliar, a defesa de Maluf destaca o artigo 318 do Código de Processo Penal:
“Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I – maior de 80 anos; II – extremamente debilitado por motivo de doença grave.”
O pedido cita documentos médicos, como uma tomografia do Hospital Sirio-Libanês para tratamento de câncer de próstata. Também cita um atestado médico com diagnóstico de lombocitalgia direita por hérnia de disco lombar e o diagnóstico de problemas cardíacos, como exames que mostram “alta obstrução de diversas artérias”.
O ministro Edson Fachin rejeitou na terça-feira um recurso apresentado pela defesa contra uma condenação que Maluf sofreu em maio deste ano por lavagem de dinheiro. Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996.
Na decisão desta terça-feira, o Supremo determinou que a pena comece no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho. A sentença também determinou a perda do mandato de deputado.O deputado Paulo Maluf (PP-SP), 86, se apresentou à Superintendência da Polícia Federal de São Paulo nesta quarta-feira (20), um dia após o ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinar o início do cumprimento de pena por lavagem de dinheiro.