Os agrotóxicos apreendidos em ações fiscalizadores que não estiverem com suas propriedades físico-químicas alteradas, ao invés de inutilizados, deverão ser doados às universidades públicas ou privadas, às associações sem fins lucrativos que atuam em defesa da agricultura e meio ambiente, e às cooperativas de agricultura familiar.
É o que defende o deputado estadual Heber Santana (PSC), membro efetivo da Comissão de Agricultura da Assembléia Legislativa. Para viabilizar essa idéia, ele apresentou o projeto de lei número 22.198/2017, alterando os artigos 4º e 9º da lei estadual 6.455/93, que trata dos agrotóxicos.
Essa lei prevê no artigo 9º que após a conclusão do processo administrativo, os agrotóxicos, seus componentes e afins, apreendidos como resultado da ação fiscalizadora, serão inutilizados ou terão outro destino, a critério da autoridade competente.
Heber Santana critica esse dispositivo, lembrando que na Bahia existem mais de uma dúzia de cursos de Agronomia, que podem utilizar esse material em seus estudos, além da agricultura familiar, que poderá fazer uso desses defensivos aos quais muitas vezes não tem acesso por causa do alto custo.
Por outro lado, o deputado propõe a alteração do artigo 4º da Lei 6.455, incluindo as universidades que possuam cursos de Agronomia reconhecidos pelo MEC como legitimadas para requerer a impugnação do uso, comercialização e transporte de agrotóxicos, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais, quando esses casos se apresentarem.