Salvador – Pelo menos 11 dos 62 imóveis públicos municipais que a prefeitura de Salvador pretende vender à iniciativa privada são cadastrados como “de uso comum do povo”, incluindo praças públicas, sendo, portanto, legalmente vetada sua venda, tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil e diversas normas municipais, como a Lei Orgânica Municipal e o PDDU.
A conclusão é do vereador Waldir Pires (PT), que, temendo o uso do “rolo compressor” pelo executivo municipal para aprovar a venda dos imóveis sem uma profunda discussão pela Câmara Municipal, já adiantou sua análise sobre o assunto e revelou que pode buscar, inclusive, a judicialização, “como já se fez com o recente aumento abusivo do IPTU”. Com efeito, o assunto pode entrar em votação nesta terça-feira (10), sem ao menos ter passado pela análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal.
“Temos que evitar, de todas as formas, que se cometa mais esse absurdo contra a população de Salvador. Além de ilegal, por ferir a Constituição Federal, o Código Civil e normas municipais, a venda de áreas de uso comum do povo, agride frontalmente a democracia. Quem vende hoje a praça do antigo Clube Português amanhã vende o Campo Grande ou a Praça Municipal. Juridicamente não há diferença”, analisa Waldir.
Oceanário – Entre os 11 imóveis de uso comum do povo ele cita como exemplos, além da Praça Wilson Lins, local do antigo Clube Português, na Pituba, a praça Dr. João Mangabeira, no Dique do Tororó. Nesta última existem campos de futebol e a primeira pista de skate do município, “sendo o local diariamente frequentado e utilizado pela comunidade para fins de entretenimento, integrando ainda a área não construída no entorno do Dique do Tororó”.
Já a Praça Wilson Lins, serve à população com diversos shows e eventos gratuitos, estando já vários eventos já agendados para o local. No caso desta praça, Waldir lembra já ter havido, inclusive, uma consulta pública à comunidade local, coordenada pela Secretaria Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania, que demonstrou a preferência, com 35% dos votos, pela construção de um oceanário no local.
O vereador lembra ainda que a disciplina jurídica desses bens considerados de uso comum do povo é bastante esclarecida, prevalecendo a destinação pública no sentido de sua utilização efetiva pelos membros da coletividade. “São, portanto, bens que, muito além do
Segundo Waldir, o Projeto de Lei 121/2014, pelo qual o executivo busca desalienar esses imóveis, alheia à sua real destinação é ilegal, pois é manifestamente contrário ao artigo 100 do Código Civil, em virtude de que “nenhuma lei estabelece a possibilidade de alienação” ou prevê forma de bem de fato afetado ao uso comum do povo ser alienado.
“Na prática, a administração busca alienar bens eminentemente públicos, de uso da comunidade, confundindo-os com estatais. Trata-se de hipótese em que a atuação da administração vai de encontro ao interesse público, situação em que, para manutenção da destinação pública de imóveis postos para a convivência social, impõe-se a não alienação dos imóveis”, sustenta o vereador.