CLÁUDIO HUMBERTO
O inventor Divino Manoel da Silva entrou com ação por danos morais e apropriação indébita contra a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), que registrou em nome de um funcionário, que nada teve com o assunto, os direitos de invenção em 1990 de uma caixa com tampa que racionalizou e deu nova dinâmica ao transporte de correspondência e objetos, tornando mais ágil o trabalho dos funcionários da estatal.
Registro parcial – Prestador de serviços simples admirado pelos colegas, Divino Manoel recebeu apenas os direitos correspondentes à tampa especial da caixa.
Direito de uso – De boa fé, Divino Manoel da Silva cedeu a ECT os direitos de uso exclusivo da invenção, desde que fosse registrada em seu nome.
Laranja? – Divino descobriu que a ECT registrou a invenção no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) em nome de um funcionário.
ECT se esconde – A ECT reage como se tivesse culpa no cartório, esquivando-se de perguntas para informar que somente se pronunciará “em juízo”. (Coluna de Cláudio Humberto)