CLÁUDIO HUMBERTO
Estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão antecipar o término do financiamento com base nos critérios estabelecidos na Portaria Normativa 19, publicada nesta quinta-feira (1º) pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, o encerramento não dispensa o estudante de quitar a dívida já contraída. Depois de requerer o encerramento, o estudante terá a opção de manter ou não o tempo de carência e de amortização previstos no contrato antes de iniciar o pagamento.
Sua escolha deverá ser informada em até cinco dias, contados a partir do terceiro dia após a data da confirmação do encerramento no sistema informatizado do Fies.
Se perder o prazo, o estudante terá o pedido cancelado e deverá efetuá-lo novamente. O estudante que encerrar o financiamento não terá direito a solicitá-lo pela segunda vez. (Coluna de Cláudio Humberto)