A Justiça decretou a quebra do sigilo bancário, financeiro e fiscal do Instituto Florestan Fernandes (FF), fundado pelo diretório municipal do PT em julho de 1999 e contratado pela gestão Marta Suplicy (2001/2004) para “elaboração de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica, cultural e política da cidade”. Em decisão de sete páginas, o juiz Kenichi Koyama, da 13.ª Vara da Fazenda Pública, autorizou acesso aos dados sigilosos da entidade no período relativo a 1.º de janeiro de 2003 a 1.º de dezembro de 2005.
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O Ministério Público, autor do pedido de quebra do sigilo, suspeita que o IFF foi favorecido em subcontratações na administração petista. Os promotores querem rastrear R$ 12,8 milhões que a prefeitura repassou ao instituto. Eles suspeitam que o dinheiro foi destinado ao PT. A ex-prefeita não é ré na ação, mas ex-secretários de sua administração são mencionados.
Os promotores pretendiam busca mais ampla, desde a criação do IFF até 2006. Apontaram “esquema político partidário mediante repasses e subcontratações especialmente ao IFF que, pela sua composição, não passava de articulação vinculada à política partidária”.
“Não há nos autos qualquer pedido ou tendência de imposição de pena”, diz o juiz. “Considerando a probidade e o único caminho possível, mais que razoável, obrigatória a medida de precaução adotada pelo MP.”
A devassa foi requerida em abril de 2006, na época acolhida em caráter liminar. A demanda subiu para o Tribunal de Justiça que, inicialmente, suspendeu os efeitos da medida. Depois, o TJ permitiu o desbloqueio de informações. No último dia 18, o juiz Koyama julgou o mérito do pedido, abrindo as contas do Florestan Fernandes e de outras seis entidades que teriam recebido repasse de parte dos recursos.
“Ao tratar de dinheiro ou bem público, a sociedade e a lei têm há muito dito: não basta ser honesto, há de se parecer honesto”, assinala o juiz. “Exige-se, atualmente, colaboração e ética.”
“Há elementos de fato de suficiente natureza concreta que sugere campo além da coincidência, seja de indício, seja de verdadeira materialidade, no que toca suposta malversação do erário”, adverte Koyama.
“Fala-se em contratação direta, independente de licitação, realizadas pela municipalidade que beneficiariam membros de partido político. Escudam-se em direito que a rigor compromete suas imagens públicas, não há tanto a ser temido. Afinal, se nenhuma irregularidade existe no cumprimento dos contratos administrativos, a informação aportada se demonstrará independente das linhas de contestação.” (Estadão)