LUÍS AUGUSTO GOMES
Por via das dúvidas, claro que PMDB e DEM devem ir à Justiça contra o anunciado programa de rádio do secretário do Planejamento, Sérgio Gabrielli.
Mas não é possível que esse projeto esteja sendo gestado à base de recursos do Erário, porque uma marca constitucional da administração pública é a impessoalidade.
Ou seja, nem Gabrielli nem ninguém pode usar dinheiro do contribuinte ou mesmo a secretaria para se promover. O nome do programa não poderia ser, por exemplo, “Conversa com Gabrielli”.
“Objetivo próprio” é limite para uso de cargo – Vejamos o que nos ensina o jurista Hely Lopes Meirelles, com grifos dele mesmo, sobre o princípio da impessoalidade, citado no artigo 37 da Constituição federal:
“…nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.
“Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros…”
Ou seja, pode não parecer evidente a certos poços de inocência que vagueiam por aí, mas tudo indica que “o administrador”, no presente caso, pretende valer-se do cargo para “buscar outro objetivo” (…) “no interesse próprio”. (Por Escrito)