Foto: José Cruz/Agência Brasil.
CLÁUDIO HUMBERTO
O início do julgamento dos acusados pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro, na madrugada desta terça-feira (18) no “plenário virtual”, tem causado certo desconforto nos meios jurídicos. A avaliação é que ato tão importante deveria ser presencial, com os ministros do STF “dando a cara” para expor seus votos. Não há entre juristas quem discorde da necessidade de punir o badernaço, mas o desafio será individualizar os casos, conforme a legislação brasileira, que veda julgamentos coletivos.
Prova concreta
De acordo com a lei penal, a culpa do acusado precisa ser individual e lastreada em provas concretas que o liguem aos fatos narrados.
Foro privilegiado
Também há críticas ao fato de os acusados não terem prerrogativa de foro, por isso deveriam ser julgados na justiça comum.
Sem direito a recurso
Se forem condenados, os acusados pelos atos de vandalismo na sede dos Três Poderes não terão chance de recurso, como prevê a legislação.
Rito vapt-vupt
Na discrição do plenário virtual, primeiro vota Alexandre de Moraes, misto de delegado, promotor e julgador. Depois votarão os demais ministros.
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