Bruno Reis: “O governo federal vai pagar pela gratuidade dos idosos, e o prefeito assume a responsabilidade de completar o que seria a diferença de valor para não dar reajuste esse ano”.
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, afirmou nesta quinta-feira (17) que a Prefeitura não vai aumentar a tarifa de ônibus urbano na capital. O gestor disse que com a aprovação do Projeto de Lei nº 4392/2021, feita ontem (16) pelo Senado, que institui a criação do Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas, ele se compromete a não aumentar a passagem de ônibus na capital baiana este ano.
O PL propõe a criação de um subsídio federal destinado a municípios do país para manter a gratuidade do transporte público a pessoas com mais de 65 anos. A declaração de Bruno Reis aconteceu durante lançamento do programa de Salvador de apoio a profissionais do Carnaval na manhã desta quinta-feira, 17.
“São R$ 5 bilhões que serão anuais por três anos, para ser dividido entre estados e municípios. Na prática o Governo Federal vai pagar pela gratuidade dos idosos. Virão para Salvador R$ 64 milhões. Chegando os R$ 64 milhões, assumo o compromisso com a cidade de completar a diferença do que seria o reajuste e não dar reajuste este ano”, disse Bruno.
O projeto, dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP), prevê aporte financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular. Os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo, que deverão ser criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade.
No caso de transporte intermunicipal em regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, 20% do valor do fundo será retido pela União e repassado ao ente federativo responsável.
O projeto também modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), para garantir que tenha acesso à gratuidade nos transportes o cidadão que apresentar qualquer documento pessoal com fé pública que faça prova de sua idade. Além disso, o poder público responsável deverá priorizar o atendimento ao idoso, mediante o estabelecimento de procedimentos rápidos, visando o cadastramento para o exercício do direito de acesso gratuito ao transporte público.



























