As operações do Sistema Ferry-boat, serão normais neste final de semana, segundo o decreto do governo.
REDAÇÃO DO JORNAL DA MÍDIA
Pelo decreto que o Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial do Estado, o Sistema Ferry-boat vai operar normalmente sábado (10) e domingo. O sistema só não pode funcionar entre a meia noite e 5 horas da manhã, período aliás, que nunca opera.
Ou seja, das 5h30 à meia noite, não há mais restrição para as operações do Sistema Ferry-boat.
A Agerba, que é a agência do Governo do Estado que regula e fiscaliza o sistema Ferry-boat, nada divulgou ainda. Mas, em se tratando de Agerba, é normal: a agência estadual é sempre lenta e só deve se pronunciar depois que a Internacional Travessias publicar a informação.
Também podem operar normalmente neste final de semana a Travessia Salvador-Mar Grande e os catamarãs da Travessia Salvador-Morro de São Paulo.
O decreto governamental também modifica horário de toque de recolher e libera eventos para até 100 pessoas. A partir desta sexta-feira (9), o toque de recolher passa a valer das 24h às 5h. Além do toque de recolher, decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (9), autoriza a realização de eventos e atividades com público inferior a 100 pessoas.
Aulasdestaque
Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.
Espaços culturais
Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.
Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.
O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.