
‘A ocorrência de eventos presenciais enquanto perdurar a pandemia do coronavírus é desaconselhada pelas autoridades sanitárias, diante do alto risco de transmissão do coronavírus’, destacou a promotora de Justiça. No documento, o MP recomendou ainda que os Municípios revoguem quaisquer autorizações e alvarás sanitários eventualmente expedidos para a realização de festejos juninos privados que importem em aglomeração de pessoas, a exemplo de festas e quadrilhas.
Com fins de evitar aglomerações e, consequentemente, a disseminação do vírus da Covid-19, o Ministério Público estadual expediu, na última quinta-feira, 17, duas recomendações a cinco cidades baianas: Cícero Dantas, Fátima, Heliópolis, Paripiranga e Adustina. Autor das recomendações, o promotor de Justiça Ariel José Nascimento, pede que sejam adotadas medidas eficazes para coibir a realização de festejos juninos, desde aumento da fiscalização, ações de conscientização da população à aplicação das medidas legais cabíveis pelas Prefeituras, comandos da Polícia Militar e chefes das Guardas Municipais de cada localidade.
O promotor de Justiça também recomenda a suspensão de todos os eventos festivos do período junino, como shows e quadrilhas; a não concessão de espaços públicos para realização de eventos particulares; proibição de queima de fogueiras e fogos de artifício em espaços públicos e privados, e proibição de concessão de alvará para barraca de vendas de fogos, bem como sua comercialização. Foi dado às cidades um prazo de resposta de 48 horas.
Nos documentos, Ariel Nascimento levou em consideração dados do 449º Boletim de Monitoramento da Covid-19, divulgado quarta-feira, 16, pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), em que foi registrada taxa de 75% de ocupação de leitos hospitalares e mais de 22 mil mortos pela doença no estado.


























