
* As informações e opiniões publicadas nesta coluna são de responsabilidade exclusiva do autor e, necessariamente, não refletem a posição do Jornal da Mídia.
CLÁUDIO HUMBERTO
O tratamento agressivo, debochado e humilhante a depoentes da CPI da Pandemia, além da demora excessiva dos interrogatórios, com as quase dez horas impostas ao ministro Marcelo Queiroga (Saúde), são temas que sempre mereceram condenação enfática de juristas. Eles citam, por exemplo, a luz da Lei de Abuso de Autoridade, aprovada no Congresso em 2019, leis que protegem direitos humanos e convenções internacionais que classificam os tratamentos abusivos como “tortura”.
TORTURA DESESTABILIZA
Guilherme Souza Nucci já pontuou que interrogatório demasiado longo visa, “por intermédio da tortura”, enfraquecer e desestabilizar a pessoa.
DIGNIDADE HUMANA
O jurista Luís Guilherme Vieira refletiu, em artigo para o Conjur, em 2009, sobre dignidade humana e a demora abusiva dos depoimentos em CPIs.
MERCADO DA POLÍTICA
Vieira citou Betch Cleinman na crítica à CPI-espetáculo pelos índices de audiência: “Varre-se a Lei Maior, queimam-se os princípios civilizatórios”.
STF JÁ SE POSICIONOU
Há 21 anos, o ministro Celso de Mello, em decisão sobre depoimento em CPI, citou a Constituição, que proíbe “tortura” e “tratamento degradante”.






























