O decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (14) inclui mais 15 municípios entre os que devem adotar medidas mais duras para barrar o crescimento da disseminação da Covid-19 na Bahia.
O municipio de Vera Cruz, na Ilha de Itaparica, continua de fora: Vera Cruz integra o Anexo 3 do decreto, que ratifica as medidas adotadas pelos Municípios na forma dos respectivos Decretos Municipais. Portanto, para Vera Cruz valem as medidas adotadas pelas prefeitura.
Vale ressaltar que a gestão de Vera Cruz não aceitou aderir, quando foi consultada, ao toque de recolher decretado para as cidades da Região Metropolitana de Salvador. Isso aconteceu na publicação do decreto anterior, dia 4 de julho.
No decreto de hoje, o governo do Estado manteve o município de fora, apesar do número elevado de casos de coronavírus (147 e 7 mortes). Já Itaparica, a outra cidade da Ilha de Itaparica, segue praticando o toque de recolher, que vale até o dia 19 próximo. Itaparica soma 138 casos de Covid-19 e 5 mortes.
Toque de recolher
Se juntam às primeiras 62 cidades os municípios de Aurelino Leal, Capela do Alto Alegre, Muritiba, Senhor do Bonfim, Carfanaum, Capim Grosso, Feira de Santana, Itanhém, Medeiros Neto, Piraí do Norte, Serra Preta, Belmonte, Brumado, Presidente Dutra e Ribeira do Pombal.
Entre as ações adotadas estão a restrição de circulação de pessoas à noite, a restrição de atividades econômicas e a delimitação do horário de funcionamento dos serviços essenciais.
O decreto estadual também restringe o funcionamento do comércio. Fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários à manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
Medidas para os anexos do decreto
A alteração no decreto 19.829 estabelece medidas voltadas a três grupos distintos de municípios, agora distribuídos da seguinte maneira:
Anexo 1, com 28 cidades: Aurelino Leal, Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Capela do Alto Alegre, Casa Nova, Catu, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Ibirataia, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Muritiba, Nazaré, Nilo Peçanha, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Senhor do Bonfim, Taperoá, Uauá, Ubaitaba, Valença e Wenceslau Guimarães.
Anexo 2, com 25 cidades: Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Cafarnaum, Capim Grosso, Conceição do Coité, Feira de Santana, Iraquara, Irecê, Itanhém, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Medeiros Neto, Mucuri, Piraí do Norte, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta e Serrinha.
Anexo 3, com 24 cidades: Vera Cruz, Apuarema, Belmonte, Brumado, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu, Ibotirama, Ilhéus, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá, Nova Soure, Porto Seguro, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Ribeira do Pombal, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã e Una.
As medidas
1 – O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, a partir da 0h da próxima segunda-feira (13) até as 24h do dia 19 de julho, para os municípios dos anexos 1 e 2, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.
2 – Nos municípios que integram o anexo 2, também entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.
3 – O decreto também ratifica as medidas adotadas pelos Municípios que integram o anexo 3, na forma dos respectivos Decretos Municipais.
4 – A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.
5 – Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.