
“As autoridades destinatárias de tais ofícios deverão preservar a integridade do conteúdo de referida gravação ambiental (com sinais de áudio e de vídeo), em ordem a impedir que os elementos nela contidos possam ser alterados, modificados ou, até mesmo, suprimidos, eis que mencionada gravação constitui material probatório destinado a instruir, a pedido do Senhor Procurador-Geral da República, procedimento de natureza criminal”, determinou o magistrado, em complementação à decisão proferida por ele mais cedo.
A intenção é confirmar a afirmação do ex-ministro Sergio Moro de que Bolsonaro teria cobrado, nesse encontro, a substituição do diretor-geral da PF e do superintendente da corporação no Rio de Janeiro, além de relatórios de inteligência e informação da Polícia Federal.
O ministro do STF já havia autorizado que a Polícia Federal interrogue dez pessoas no inquérito que investiga as acusações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro ao presidente Bolsonaro. Entre os depoimentos a serem prestados, três são de ministros do governo: Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo; Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional; e Braga Netto, da Casa Civil. Moro acusa Bolsonaro de ter tentado interferir indevidamente nas atividades da PF.
Fonte: Jornal O Globo / Gustavo Maia / Clique aqui e leia mais…


























