REDAÇÃO DO JORNAL DA MÍDIA
O decreto número número 19.549 do governador Rui Costa, publicado nesta quinta-feir (19) no Diário Oficial do Estado, atingiria em cheio o transporte intermunicipal de passageiros em duas modalidades: rodoviário e marítimo. Sendo assim, a partir desta sexta-feira (20), seriam suspensas por 10 dias as operações das travessias Salvador-Mar Grande (lanchas) e Salvador-Bom Despacho (ferry-boat).
Nota da Redação: o governo do estado informou que houve um erro no decreto e que não haverá suspensão, como publicado e divulgado anteriormente, mas redução no serviço do ferry-boat e lanchas que fazem a travessia Salvador-Mar Grande.
Essas duas travessias, além de Salvador, têm base operacional em terminais dos municípios de Vera Cruz (lanchas) e Itaparica (ferry-boat).
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