
A Usoport informa que não é autora da Ação Cívil Pública que pede a suspensão das obras de ampliação dos cais no Porto de Salvador, cujo projeto de execução é de responsabilidade do Tecon Salvador. Em nota pública que divulgou em 21 de outubro (leia mais abaixo na íntegra), a Usoport diz que o Tecon Salvador jamais levou em consideração as reivindicações da Usuport e que sempre evitou o diálogo”.
Nota de esclarecimento sobre Ação Cívil Pública e suspensão das obras no Porto de Salvador
A Usuport vem a público refutar veementemente a maldosa narrativa publicada pela arrendatária do terminal de contêiner do Porto de Salvador quanto à responsabilidade pela paralisação das obras dirigida aos seus Associados, Estado da Bahia e União.
A Usuport não é Autora da Ação Civil Pública que pede suspensão das obras de ampliação dos cais no Porto de Salvador.
Os réus da Ação são os exclusivos responsáveis, em razão de supostas irregularidades nos processos administrativos para o 2º Termo Aditivo[3].
Como é de conhecimento público desde 2008, o posicionamento da Usuport quanto ao Porto de Salvador objetiva a coexistência de 2 terminais de contêiner concorrentes, com no mínimo 4 berços para navios porta-contêiner. Portanto, a Usuport sempre foi favorável à ampliação do terminal existente, desde que dentro da legalidade e que seus parâmetros atendam ao interesse dos usuários – empresas donas de carga e prestadores de serviços, que geram emprego, riqueza e tributos, o que não pode ser constatado no aditivo assinado[4].
Há mais de 15 anos, a Usuport cumpre seu papel com zelo pelos interesses de seus associados e da economia baiana. Nesse sentido, além de contribuir tecnicamente para o desenvolvimento dos portos do Estado, tem formulado denúncias aos órgãos de regulação, fiscalização e controle sobre condutas abusivas de posição dominante[5] praticadas pelo Tecon Salvador, que impactam na eficiência econômica do mercado e, por tabela, na competitividade das empresas, gerando fugas de cargas baianas e linhas marítimas para portos e terminais situados em outros estados.
Linha do tempo
Em 2009 e 2016, em função dos problemas recorrentes, a Usuport levou o assunto ao MPF[6], Antaq[7] e TCU[8]. Além do já citado, a denúncia contemplou a tramitação sigilosa de processos administrativos no Ministério dos Transportes e na agência reguladora, para ampliação e renovação antecipada, sem licitação, de contrato de arrendamento – qual seja, a exploração do terminal de contêineres do Porto de Salvador pela Tecon Salvador S.A – que culminaram na assinatura do Segundo Termo Aditivo, em novembro de 2016. Portanto, as representações da Usuport aconteceram de forma tempestiva e, sobretudo, antes de se firmar o referido aditivo.
Diante das denúncias, o MPF retomou inquérito civil[9] sobre suposta violação ao princípio da livre concorrência na contratação de empresa interessada em arrendamento de área portuária no Porto de Salvador, que remonta ao ano de 2009; estudou profundamente o assunto; e encontrou irregularidades e ilegalidades na condução dos referidos processos, o que ensejou, em setembro de 2017, no ajuizamento da Ação Civil Pública 1004160-84.2017.4.01.3300. Tudo isso aconteceu antes do início das obras[10].
A ACP tramitou em sigilo até maio de 2018, quando a Usuport foi intimada a se manifestar e tomou conhecimento do seu teor, cujo objeto principal é a “…invalidação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento no 012/2000, em todos os seus termos…”, com o requerimento de “concessão de liminar fundada na tutela de urgência … para que seja determinada a paralisação de toda e qualquer obra tendente à ampliação do terminal de contêineres do Porto de Salvador … até prolação de decisão definitiva … devendo o Tecon Salvador S.A. e a Codeba adotarem todas as medidas necessárias ao cumprimento da medida”. A decisão pela suspensão das obras tem caráter liminar.
Portanto, a responsabilidade pelos atos administrativos que motivaram a ACP é exclusiva dos acionados – União, Antaq, Codeba e Tecon Salvador S.A. – tendo a Usuport apenas motivado o MPF para o indispensável inquérito e o apoiado como assistente litisconsorcial no processo, em respeito à legalidade.
O Tecon Salvador, que jamais levou em consideração as reivindicações da Usuport e que sempre evitou o diálogo – nas poucas ocasiões em que ele aconteceu todas as iniciativas partiram desta Associação -, apesar de conhecer o inquérito do Ministério Público Federal (MPF), menosprezou a oportunidade de sanar os problemas identificados e colaborar para a proposição de uma agenda positiva em prol do Porto de Salvador e que viesse a beneficiar toda a comunidade portuária, objetivo da Usuport.
A Usuport reafirma, em nome de seus associados e do desenvolvimento da economia baiana, o interesse na manutenção e ampliação do Porto de Salvador, inclusive com a licitação de um segundo terminal de contêiner no curto prazo, mas reforça seu compromisso com a legalidade, a competitividade e a livre concorrência, fatores indispensáveis para o fortalecimento econômico do porto, de Salvador, do Estado da Bahia e do Brasil.
ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DOS PORTOS DA BAHIA – USUPORT






























