CLÁUDIO HUMBERTO
* As informações e opiniões publicadas nesta coluna são de responsabilidade exclusiva do autor e, necessariamente, não refletem a posição do Jornal da Mídia.
Com a obstinação de advogado, o ministro Marco Aurélio tenta reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão após segunda instância. Mas, nesta quarta (11), tudo o que se espera do STF é que não cause sobressaltos adicionais ao País, indicando um mínimo de apego ao bordão jurídico que, de tão velho, chega a ser clichê: “dura lex sed lex” – para o milionário e pobre, para a puta, o preto e “para A, T ou L”, como já sentenciou o ministro Luís Roberto Barroso há uma semana.

NENHUMA SURPRESA
A tentativa de neutralizar a pena de Lula, estabelecendo novo marco de impunidade, reforça a notável inconstância de posições do STF.
REVISÕES DE OCASIÃO
O STF aceitou “rever” da Lei da Anistia, de 1979, com a mesma sem-cerimônia que, no mensalão, ressuscitou os embargos infringentes.
PEGANDO LEVE COM O ZÉ
Ressuscitados os embargos infringentes, mortos desde 1990, o STF garantiu punição amena, por exemplo, para o ex-ministro José Dirceu
RIGOR VS. LENIÊNCIA
O STF tratou Eduardo Cunha com rigor, mas para outro político do mesmo nível institucional, Renan Calheiros, deu tratamento leniente. (Coluna de Cláudio Humberto. Clique AQUI e leia mais)






























