
Reprodução do Portal G1/TV Globo e Globo News
O ex-presidente Lula foi condenado nesta quarta-feira (12) a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro no caso do triplex. Ele poderá recorrer em liberdade.
A seguir, trechos da sentença:
- O valor da propina
Sérgio Moro fala que Lula recebeu R$ 2,252 milhões em propina relacionadas ao triplex no Guarujá.
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- A reforma no triplex especificamente para Lula
“Não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel”, escreveu Moro.
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Trecho em que Moro expõe as reformas específicas no triplex (Foto: Reprodução)
- A reforma no triplex especificamente para Lula
“Não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel”, escreveu Moro.
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Trecho em que Moro expõe as reformas específicas no triplex (Foto: Reprodução)
- O argumento de Lula e a contestação de Moro
“Por que a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender a um cliente específico?”, indagou o juiz.
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Moro aponta contradições do ex-presidente em relação à reforma do triplex (Foto: Reprodução)
- Ex-presidente ‘faltou com a verdade’ no caso do triplex, diz Moro
“A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá”, segundo a sentença de Moro.
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“Lula faltou com a verdade dos fatos”, diz Moro (Foto: Reprodução)
- A fixação da pena de Lula
“A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, diz Moro na sentença.
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Trecho da sentença (Foto: Reprodução)
- Lavagem de dinheiro
Moro diz que Lula “ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de presidente da República”.
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Trecho da sentença em que Moro fala de lavagem de dinheiro (Foto: Reprodução)
- A sentença
Moro fala a pena a que foi condenado o ex-presidente, nove anos e seis meses de reclusão.
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Trecho em que Moro define a sentença de Lula (Foto: Reprodução)
O juiz diz que Lula pode recorrer em liberdade, em razão de “certos traumas” que possam envolver a prisão cautelar de um ex-presidente da República.
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Moro determina que Lula possa recorrer em liberdade (Foto: Reprodução)
- Crimes
Os crimes a que Moro condenou Lula.
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Os crimes a que Lula foi condenado (Foto: Reprodução)
Triplex no Guarujá
O que diz o MPF: A construtora OAS destinou à família do ex-presidente Lula um triplex no Condomínio Solaris, em frente à praia, em Guarujá. Antes de a empreiteira assumir a obra, o edifício era comercializado pela antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Letícia tinha uma cota do empreendimento.
O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença do que a família de Lula já havia pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.
Parte da denúncia é sustentada com base em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a instalação de um elevador privativo.
O que diz a defesa: A defesa de Lula reconhece que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um apartamento no Condomínio Solaris. No entanto, diz que ela desistiu da compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento.
Segundo os advogados, o apartamento 164 A está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e planejar uma possível compra. Afirmam, porém, que, mesmo com as benfeitorias realizadas pela construtora, a compra não foi realizada.
































