O juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), disse hoje (7), no Rio de Janeiro, que algumas das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) dão esperanças de que o Brasil poderá superar os esquemas de corrução sistêmica. Moro citou como exemplo a proibição de doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e a manutenção de entendimento definido pela própria Corte, em fevereiro deste ano, que permitiu a possibilidade de prisão após condenação por colegiado de segunda instância.

Ele participou da aula inaugural do curso de direito penal e processual penal da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), no Tribunal de Justiça (TJRJ), centro da cidade.
Moro disse que para pôr fim à corrupção, é necessário que a impunidade também tenha fim, a partir da rigorosa aplicação da lei penal, que puna também os mais poderosos. Ele salientou, porém, a necessidade de que ocorram reformas mais amplas, como as que “estão vindo do STF”. No entender do juiz, as instituições públicas e privadas devem agir da mesma forma, denunciando e combatendo esquemas corruptos.
O magistrado citou o caso dos Estados Unidos, em particular, que embora ainda apresente problemas de corrupção no momento, no século 20 “era um país extremamente corrupto”, envolvendo agentes públicos, parlamentares e monopólios econômicos. “Mas o quadro mudou”, disse. “A corrupção hoje é bem menor do que anteriormente”.
Um dos fatores que propiciou a mudança foi a chegada de Theodore Roosevelt à Presidência da República (1901 – 1909), diz Sergio Moro. Roosevelt adotou uma postura rigorosa contra essa prática, com aplicação da lei penal. O presidente norte-americano conseguiu aprovar uma lei importante para prevenir a corrupção, limitando doações para campanhas eleitorais. Palavras proferidas por Roosevelt foram citadas por Moro como aplicáveis também ao Brasil e a qualquer outro país que deseje combater a corrupção sistêmica: “a punição da corrupção pública é uma honra para a nação”.
Publicidade das operações – Moro disse que tanto o pagador de propina como o corrompido ou beneficiário afetam a própria sociedade. Ele acrescentou que a publicidade, no caso de operações como a Lava Jato, é importante para que o povo possa acompanhar o caso e o julgamento de pessoas envolvidas em crimes contra a administração pública. A decisão é tornar públicos todos os fatos, desde que não ponham em risco o andamento do processo.
Para Moro, a corrupção sistêmica “tem um custo enorme”, o custo imediato da propina, porque afeta os recursos públicos, e custos indiretos, traduzidos pelas obras com superfaturamento. Além disso, a corrupção sistêmica afasta investidores internos e externos. “Acima do custo econômico, a corrupção sistêmica é um problema moral que afeta a qualidade da democracia”. As pessoas, disse o juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), perdem a fé nas leis. Moro foi aplaudido de pé por autoridades, alunos e professores da Emerj tanto quando foi anunciado para compor a mesa, como em sua saída do auditório.
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Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil































CORRUPÇÃO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
É a Legislação Municipal “legalizando” o que já é proibido por leis federais (como o CDC e a Venda Casada), a Constituição (Art. 37 impessoalidade, publicidade e eficiência) e Direitos Humanos (Art. XXI = igual direito de acesso ao serviço público)
O poder público federal se isenta de responsabilidade. O poder público estadual se aproveita da legislação municipal monopolizando com o seu MOVE/BRT. O poder público municipal junto aos consórcios não respondem ou alegam que a LEI (municipal) autoriza.
CORRUPÇÃO NA RADIODIFUSÃO
Excesso de exploração comercial. Uso de tecnologias restritivas de acesso na DIGITALIZAÇÃO DA RADIODIFUSÃO. Não existe SAC+protocolo nas emissoras, ANATEL, MC. Ninguém é responsável por nada. Peculato, estelionato, enriquecimento sem justa causa. Campanha “educativa” por parte de governo + concessionários da gratuidade e uma legalidade no sistema de RADIODIFUSÃO a ponto de um apresentador cheio de ouro pelo corpo, de forma pública, notória e banal repetir o refrão: “- Vamos faturaaaaaar” em seu programa com temática (quizz bombril etc) comercial, enquanto outro “RATO” ensina o povão a tomar cerveja “PROIBIDA”. CADÊ A EDUCAÇÃO, CULTURA E INFORMAÇÃO como manda a CF/88 Art. 221 e a legislação de RADIODIFUSÃO e TELECOMUNICAÇÃO.
O Ministério das Comunicações alega não ser responsável (e por lei o MC é o responsável) depositando à ANATEL. A ANATEL (com poderes cedidos pelo MC para fiscalizar) responsabiliza o Ministério das Comunicações ou a ANCINE ou qualquer outro. O Ministério das Comunicações, joga responsabilidade aos desconhecidos COAPI e CODEN que não respondem a mais de 1 ano fazendo o mesmo o Ministério da Justiça.
Acredito que a CORRUPÇÃO DA PETROBRÁS é apenas um ratinho na sala de estar em comparação à CORRUPÇÃO DA RADIODIFUSÃO, onde esse sim é um leão poderoso na sala de estar (conluio com o “PODER “PÚBLICO” MÁXIMO”, O FEDERAL).
http://ouvidoriageral.mj.gov.br/ouvidoria: Clique em “consulte sua resposta” e use o protocolo 120172. Ou use os antigos protocolos (112717, 113927) com a mesma denúncia mas com um aninho de idade e SEM RESPOSTA.
TV ABERTA NÃO É DE GRAÇA. A população paga disponibilizando 25% da programação à exploração comercial privada e do lucro das CONCESSIONÁRIAS. Traduzindo estes “25%”, são R$33 BILHÕES semestrais (isso mesmo, por mês R$5,5 bilhões, ou R$66 BILHÕES anuais trabalhando de graça para a população). E a maior fatia disso aí, É ILEGAL (merchandising, inserts, etc. Qualquer exploração comercial fora do intervalo comercial.).
TV ABERTA DIGITAL É DE GRAÇA?
http://diversao.terra.com.br/tv/sala-de-tv/blog/2016/08/02/canais-de-tv-aberta-faturam-33-bilhoes-em-publicidade-no-primeiro-semestre-2/
EXEMPLO QUE FALTA NA LEGISLAÇÃO DE RADIODIFUSÃO:
“…
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Institui o Código Civil.
CAPÍTULO XIV
Do Transporte
Seção II
Do Transporte de Pessoas
Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.
…”
http://mundoestranho.abril.com.br/tecnologia/como-canais-de-tv-ganham-dinheiro/
LEIA OS ANEXOS E TIRE SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES
É PÚBLICO, É LIVRE, É ABERTO
O POVO, O CIDADÃO COMUM, PRECISA TER A MÍNIMA POSSIBILIDADE DE DEFESA.
Obs.: depois de atualizar as antigas denúncias em 08/09/2016 até o momento 08/10/2016 16:28, o MJ está acusando “Conexão reiniciada”, “A conexão para o servidor foi reiniciada durante o carregamento da página.”, etc. Não consigo ver nem enviar nada. Estou insistindo (denunciando) constantemente pelo email [email protected] dos DIREITOS HUMANOS BRASIL no MJ. Mas também, NÃO RESPONDEM, NÃO PROTOCOLAM, NADA., NADA.., NADA…
DanAQ, 20161008