São Paulo – No período da Copa do Mundo, muitos brasileiros aproveitarão para viajar. Como viagem combina com presentes, os fiscais federais agropecuários alertam as pessoas para as regras sobre o que é permitido e seguro transportar em suas bagagens durante viagens internacionais. A campanha “Bagagem 100% legal” é uma iniciativa do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA Sindical).
A ação tem como objetivo esclarecer os perigos ao turista e a população sobre a entrada de produtos fora dos padrões de segurança sanitária do país. Durante a Copa, serão realizadas ações educativas nos principais aeroportos do país. Durante todo o mês de junho, munidos de material educativo, os fiscais orientarão os passageiros sobre quais produtos podem ser transportados em viagens para fora do país.
O presidente do Sindicato, Wilson Roberto de Sá, lembra que, sem controle, pragas e doenças podem adentrar o país, ameaçar a agropecuária nacional e a saúde pública do brasileiro. “Temos o hábito de trazer, ou presentear amigos e família, com comidas típicas dos lugares que conhecemos. Porém, muitas pessoas desconhecem o perigo da entrada de determinados produtos no Brasil”, explica Wilson.
Em Brasília, no primeiro quadrimestre deste ano foram apreendidas 950 toneladas de produtos agropecuários. Wilson destaca que temos apenas 450 fiscais federais agropecuários atuando no Sistema Vigiagro, o que, além dos aeroportos, inclui portos, postos de fronteira e adunas especiais. “Entre os desafios enfrentados pelos colegas são a carência de pessoal e o frágil respaldo legal, por conta de legislações antigas, destaca. Isso sem contar a falta de informação dos viajantes e dos passageiros internacionais”, exemplifica.
Vale lembrar que o Ministério da Agricultura responde apenas qualitativamente sobre a permissão ou não do ingresso de determinados produtos. As questões relacionadas à quantidade de cada item devem ser elucidadas com a Receita Federal. Entre os produtos permitidos estão azeites, produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes; chocolates, bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes); erva mate elaborada e embalada; pó para sorvetes e sobremesas, embalado; féculas embaladas, margarina e pasta de cacau; café solúvel; café torrado e moído; glicose e açúcar refinado embalado, dentre outros.