
Salvador – Nem de longe a diretoria do Esporte Clube Vitória acatou a decisão da juíza da 8ª Vara Civil, Rita de Cássia Ramos de Carvalho, que em liminar concedida ao movimento Vitória Século 21 determinou que fosse divulgada, até a última sexta-feira (25), a lista de sócios com direito a voto nas eleições do clube, previstas para a primeira quinzena de dezembro.
A diretoria do Vitória, além de não encaminhar a lista à Justiça, protocolando-a ao processo judicial, fez publicar na última segunda-feira, no site oficial do clube, uma relação com nomes de mais de 9 mil associados, mas sem colocar os dados complementares exigidos, como endereço, telefone e e-mail, por exemplo. E mais: na relação disponibilizada pelo Vitória aparecem nomes até de crianças de nove anos de idade.
Essa estratégia da direção rubro-negra inviabiliza completamente a formação de qualquer chapa de oposição.
“A lista é fajuta e a diretoria do Vitória está jogando na mídia, principalmente em programas esportivos de rádio, com informações infundadas de que já fez a sua parte, divulgando no site do clube uma relação que não tem nada a ver, que é irreal, e que nem de longe corresponde ao exigido pela Justiça. Eles não estão respeitando sequer a decisão judicial, comprovando que não querem transparência no processo. Não atender a decisão da juíza Rita de Cássia Ramos é um absurdo, uma manobra grosseira”, afirmou um conselheiro do clube ao JORNAL DA MÍDIA.
Colégio Eleitoral – Uma informação divulgada no Regulamento das Eleições do Vitória é considerada também suspeita e infundada: nas eleições do Conselho Deliberativo do Clube serão eleitos pelos associados, conforme o regulamento, 240 conselheiros titulares e 115 suplentes. Como o estatuto do clube informa que o número de conselheiros eleitos representa 10% do quadro total de sócios, fica fácil se identificar que a relação com 9 mil associados não é verdadeira. No caso, a lista real dos associados com direito a voto não poderia ser superior ao universo de 3.501 eleitores (10% para eleição de 351 conselheiros).
Por conta do não cumprimento da decisão judicial, o advogado André Carneiro, do grupo Vitória Século 21, entrou com uma petição para pedir o cumprimento da pena ao Esporte Clube Vitória por não divulgar a lista de sócios votantes no prazo estipulado pela juíza Rita de Cássia Ramos de Carvalho.
Lista Imprestável – As sanções já estão descritas na decisão judicial e as penalidades passaram a valer a partir de ontem (30). “Em caso de descumprimento o Vitória terá que arcar com R$ 500 diários. Além disso, é determinada busca e apreensão na sede do clube, além de prisão do presidente, já que a lei não foi respeitada”, sustentou Carneiro.
“Na lista, tem nomes de crianças de nove anos, que não têm direito a voto, por exemplo. A lista é imprestável. Além disso, não deveria ter sido publicada no site do clube e sim protocolada no processo judicial, e isso não foi feito”, completou.
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