LUÍS AUGUSTO GOMES
Coloca-se previamente nos ombros do ministro Celso de Mello, o mais antigo do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade pela ocorrência, afinal, da impunidade no processo do mensalão, traduzida pela redução de penas, mudanças do regime de cumprimento e mesmo prescrição de alguns delitos.
Entretanto, cabe ressaltar o óbvio, que nem sempre é notado: esse inesperado voto de Minerva só será possível porque os dez primeiros juízes a se pronunciarem no Supremo mostraram-se rigorosamente divididos.
Ou seja, outros cinco terão “culpa” se a decisão do ministro Celso, que parece previsível, contrariar o que tem sido até aqui o anseio da nação, que é a punição adequada dos que transformaram a Câmara dos Deputados num balcão de secos e molhados.
A previsibilidade pode ser desmoralizada – Falamos em previsibilidade, não sem certo risco, devido à posição do ministro com relação aos embargos infringentes desde o início do julgamento, quando alguns réus quiseram o desmembramento do processo para serem submetidos a instâncias inferiores, de cujas decisões pudessem recorrer.
Temiam que do Supremo não tivessem para onde correr, a não ser a cadeia. Disse o ministro com clareza que o temor era infundado, pois a corte tem a prerrogativa de rever as suas sentenças, tendo citado os dois tipos de embargo que a isso se destinam, o declaratório e o infringente.
Entretanto, coube ao próprio Celso de Mello assegurar que sua decisão não significará impunidade. Na iminência de jogar por terra todo um trabalho de oito longos anos, poderá encontrar nos meandros da Lei 8.038/90 a saída para passar por cima do artigo 333, inciso I, do Regimento do STF.
Reviravolta sugere “controle externo” do STF – Não há como não relacionar a reviravolta na “ação penal 470” à nova composição do Supremo Tribunal Federal, pois o empate que suspenderá a respiração da nação até quarta-feira próxima foi propiciado por dois juízes nomeados à corte pela presidente Dilma Rousseff no curso do julgamento.
Na visão dos bastidores, as “interpretações” de Teori Zavascki e de Roberto Barroso vieram como que somar-se ao empenho cabalmente demonstrado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, embora possa ter sido apenas uma coincidência, como no caso da ministra Rosa Weber.
Uma fonte analisa: “Uma coisa é o governo cooptar o Congresso, outra é controlar o Supremo, porque o Congresso é volátil, se renova, é bala trocada, é lá e cá. Mas se botarem mais dois Dias Toffolis no Supremo, você vai ver o estrago”.
Sarney nomeou o homem do voto decisivo – Não há – dizemos nós – por que duvidar de uma eventual pretensão de governos ao controle do tribunal constitucional do país, porque isso é perspectiva de mais poder.
Na composição atual do Supremo, são oito os ministros nomeados pela dupla Lula-Dilma. Entre os mais antigos, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia têm se oposto a Toffoli e Lewandowski.
Luiz Fux e Rosa Weber vêm alternando posições, enquanto Zavascki e Cardoso estrearam com disposição claramente revisionista. Enfim, uma mistura indefinida, que depende agora de um ministro longinquamente nomeado por José Sarney.
Do decano ao calouro, todos juízes iguais – O ministro Marco Aurélio nada acrescentou a seu currículo ao menosprezar o colega Antonio Barroso, que chegou ao STF no mês de junho, e ainda assumiu publicamente a condição de corporativista.
“Vejo que é um novato: parte para a crítica ao próprio colegiado”, disse a Barroso. Além do fato de o Supremo não ser incriticável, é bom que sejam seus próprios integrantes a levantar-lhe algum erro.
Por outro lado, Barroso é ministro por mérito, foi sabatinado e aprovado pelo Senado e tem idênticas prerrogativas às de seus pares, como a vitaliciedade, inamovibilidade e a irredutibilidade de salário. Nesse caso, Marco Aurélio foi apenas deselegante ao desqualificá-lo. (Por Escrito)