Foi publicada ainda Lei n° 8.456/2013 sobre a obrigatoriedade de permanência de equipe médica e ambulância nos locais de realização de provas para vestibular, seleção, concursos e eventos similares. De autoria do vereador Alberto Braga, a lei sancionada pelo prefeito ACM Neto prevê que a equipe médica e ambulância estejam dispostas meia hora antes da abertura dos portões no dia das provas e meia hora após o encerramento, em posição que facilite o acesso e a locomoção. A responsabilidade será das entidades organizadoras das seleções e o descumprimento da lei imputará multa de R$ 3 mil, valor que será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Também foi publicada a Lei n° 8.458/2013 que dispõe sobre campanha educativa de combate às drogas em diversões públicas. De acordo com o texto de autoria da vereadora Tia Eron, os promotores de diversões públicas, sendo shows, festas religiosas, espetáculos esportivos e beneficentes, que acontecem ao ar livre ou em ambientes fechados, devem disponibilizar intervalo para a transmissão de mensagens preventivas contra o uso de drogas. Os promotores poderão definir o tempo para esse intervalo, e a campanha poderá ser realizada em telões, outdoors, mensagens gravadas ou através de outros equipamentos audiovisuais. O Conselho Municipal de Atenção ao Consumo de Substâncias Psicoativas terão a responsabilidade sobre a aprovação do conteúdo.






























