Senadores que se reuniram nesta terça-feira (30) com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes classificaram como “revanchismo” e “revide” ao julgamento do processo do mensalão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, que submete à avaliação do Congresso decisões da Corte.
Após reunião no gabinete do ministro, nove senadores afirmaram que manifestaram apoio à decisão de Mendes que suspendeu liminarmente (provisoriamente) o andamento de um outro projeto, que prejudica o funcionamento de novos partidos. No mesmo dia em que Mendes decidiu paralisar a discussão do tema no Congresso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara havia aprovado proposta que limita o Supremo.
Gilmar Mendes deve levar ao plenário do Supremo a análise do projeto que prejudica novos partidos em maio. Já a tramitação da PEC 33 está suspensa na Câmara dos Deputados. Os projetos foram responsáveis por deflagrar uma crise entre Legislativo e Judiciário.
O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), autor da PEC 33, negou que a proposta tenha sido aprovada para retaliar o Supremo pelo julgamento do mensalão. Ele destacou que o relator da matéria na CCJ é o deputado João Campos (PSDB-GO), da oposição, que apresentou parecer favorável ao projeto.
“Eu não estou dando ênfase à luta política da oposição, que usa como bode expiatório a PEC. Ela não tem nada a ver com isso. Eu escrevi a PEC há dois anos, quando não tinha havido julgamento do mensalão. E o relator da proposta é do PSDB. Um relator do PSDB não faria um parecer favorável se houvesse disputa política, revide”, afirmou.(Mariana Oliveira/G1)

































abril 27, 2013 até 2:01 pm · Reply
Grande jornalista PEDRO COUTO,
Ouvir o povo também é uma forma de democracia de verdade, Os políticos são submetidos ao crivo da sociedade se quatro em quatro anos. Já se falou aqui em submeter os Ministros do Supremo à aprovação da sociedade. Isto deveria acontecer com os grandes cargos do Judiciário. Este poder é a maior ditadura que existe dentro da democracia. Vejam o processo 2003. 026.002827-2 em grau de recurso no STJ no AResp 179675. Quanto a este espero um julgamento justo porque se trata de TRIBUNAL DO CIDADÃO, que tem dado prova suficiente desta …………..
Quanto a briga dos grandes é necessário buscar na Constituição, como já disse:
“Senhores,
Apenas para não ficar calado, vejam o Artigo da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(…)
XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
Tivemos um governo que aprovou sua reeleição nas proximidades do pleito, e o que disse o Ministro? Apoiou seu criador. E na mesma legislatura”. pub. na Tribuna da Imprensa
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