Salvador – A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC-TST) decidiu desta terça-feira (11), por maioria, condenar a Novelis do Brasil Ltda. por demitir seus empregados sem qualquer negociação prévia. A empresa terá de indenizar 400 trabalhadores, que terão pagos seus salários referentes ao período de oito meses.
O TST, assim, confirma a decisão tomada pelo TRT da 5ª Região, que havia decretado, em agosto de 2011, a ineficácia de todas as rescisões contratuais realizadas em dezembro de 2010 pela empresa Novelis, condenando-a a compensar os trabalhadores, em razão da falta de negociação coletiva, com o pagamento dos salários devidos em todo esse período. À época, 400 metalúrgicos da unidade da empresa, situada em Aratu, município de Candeias, na Bahia, foram demitidos sem qualquer justificativa.
A causa foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que defende os filiados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilísticas e de Auto Peças, de Material Elétrico e Eletrônico, de Informática e de Empresas de Serviços de Reparos, Manutenção e Montagem de Candeias, São Francisco do Conde, Madre de Deus e Santo Amaro, na Bahia (STIM-BA).
A sessão foi retomada com a leitura do voto-vista do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que acompanhou o voto do relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa.
Dalazen salientou que houve vilipêndio à dignidade do homem trabalhador, com mitigação dos poderes do empregador em despedir seus empregados.
Ele destacou a importância da aplicação da Diretiva 98/59 da União Europeia, na qual a empresa deve estabelecer um cronograma e critérios para minorar os efeitos das dispensas e, assim, “diminuir efeitos deletérios da rescisão de centenas de contratos de trabalho”. “A empresa não atravessa nenhuma crise, tanto que investiu em outras indústrias espalhadas pelo Brasil”, frisou.
A SDC, por 6 votos a 3, deu ganho de causa aos trabalhadores, que receberão oito meses de remuneração, mais atualização monetária.
Precedente
Esta é a primeira vez que a Corte aplica o entendimento de que a despedida coletiva, que atinge um grande número de trabalhadores, deve observar os princípios e regras da negociação coletiva.
Ao julgar o caso Embraer, em 2009, a Corte decidiu que em casos futuros seria fixada a premissa de que “a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.
A Novelis, além de dispensar os trabalhadores de forma arbitrária – sob o argumento de que passava por uma crise financeira que lhe provocou o encerramento das atividades – não pagou as verbas rescisórias, deixando de observar os princípios básicos que devem nortear as relações de trabalho.
Para o advogado de A&R Mauro Menezes (foto), que fez sustentação oral no TST em defesa dos trabalhadores, “a medida unilateral foi pautada pela fria conveniência econômica, com total desprezo por alternativas de negociação e abusividade das medidas adotadas”.
Mauro Menezes reforçou que a negociação coletiva entre as partes é essencial nestes casos, a fim de que a dispensa coletiva traga menos impacto social, atendendo às necessidades dos trabalhadores, considerados a parte mais fraca na relação de trabalho.
O precedente aberto hoje pelo TST deverá ser usado nos casos recentes de demissões coletivas realizadas pela empresa aérea Webjet, que dispensou 850 funcionários do dia para a noite, e do Banco Santander e Cesp (Companhia Energética de São Paulo) que prometeram demissões até 2015, para corte de custos.
Para isso, o vice-procurador geral do Trabalho, Rogério Fernandes, pediu as notas taquigráficas do julgamento do Caso Novelis.