Débora Zampier
Agência Brasil
Brasília – Em um voto bastante duro, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, condenou a maioria dos réus da etapa da Ação Penal 470 que analisa se houve compra de apoio político no Congresso Nacional entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão. O ministro seguiu integralmente o voto do relator da ação, Joaquim Barbosa, absolvendo apenas o ex-assessor do PL Antonio Lamas de todos os crimes.
Com as considerações de Celso de Mello, o nono a falar no julgamento, formou-se maioria de seis votos pela condenação do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) por corrupção passiva e formação de quadrilha, do ex-presidente do PP Pedro Corrêa por formação de quadrilha e do ex-deputado do PL Bispo Rodrigues por lavagem de dinheiro.
O decano também formou maioria para condenar o ex-primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu por formação de quadrilha e o sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado também por formação de quadrilha.
Mello dedicou grande parte de seu voto para criticar os políticos que aceitam receber vantagem indevida em razão do cargo político que ocupam. O ministro respondeu as críticas que o Tribunal vem recebendo pelos votos duros na Ação Penal 470, quando a Corte entendeu, na década de 1990, que o então presidente Fernando Collor de Mello não deveria ser condenado por corrupção porque não ficou comprovado o ato cometido em troca de vantagens financeiras.
“O STF não está revendo orientações jurisprudenciais, muito menos flexibilizando direitos e garantias individuais, o que seria incompatível com diretrizes que sempre representaram vetores relevantes que orientaram a atuação isenta da Corte em qualquer processo, quaisquer que sejam os réus, qualquer que seja a natureza do delito”, ponderou o ministro.
Para ele, os réus da Ação Penal 470 merecem dura punição porque o Ministério Público conseguiu provar que ocorreram “eventos delituosos impregnados de extrema gravidade”. O ministro aderiu à tese de que o simples fato de aceitar vantagem, independentemente do que poderia ser oferecido em troca, já torna corruptos os parlamentares e demais personagens envolvidos.