Próximos alvos da análise do voto do ministro relator Joaquim Barbosa no julgamento do mensalão, ex-dirigentes do Banco Rural têm motivos para se preocupar. Em seus primeiros votos, Barbosa já reconheceu que os saques em dinheiro entre 2003 e 2004 feitos no banco foram realizados de forma a se omitir os verdadeiros beneficiários dos recursos. E isso é lavagem de dinheiro. Mantido o entendimento em relação ao tema, o relator compromete os então executivos do banco, cuja suspeita de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro será apreciada assim que acabar a votação do item 3 da denúncia contra o deputado João Paulo Cunha (PT), o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Marcos Valério e seus sócios.
Documentos que constam na ação penal 470 mostram que o Rural informou ao Banco Central as movimentações suspeitas comandadas pelo cliente Marcos Valério. Mas, mesmo avisados por Simone Vasconcelos e Geiza Dias (funcionárias da SMP&B) sobre quem eram os reais destinatários dos recursos, a instituição financeira informou aos órgãos de controle que se tratava de saque feito pela própria agência de publicidade, a título de pagamento de fornecedores.
A Carta Circular 3.098 do Banco Central, vigente à época, determinava que todos os saques acima de R$ 100 mil deveriam ser informados ao Sistema de Informações do BC. Os inferiores a R$ 100 mil também deveriam ser informados em caso de haver “indícios de ocultação ou dissimulação da movimentação”. Na norma — criada justamente para prevenir os crimes de lavagem — o Banco Central determinava que fossem informados não apenas o “beneficiário do dinheiro” como também a pessoa que estivesse efetuando o depósito ou retirada.(Thiago Herdy,O Globo)
































