Flávia Villela
Agência Brasil
Rio de Janeiro – Entre as 4.871 queixas de estupro registradas no estado do Rio de Janeiro no ano passado, 82,6% das vítimas eram do sexo feminino. Desse total, 53,6% eram meninas de até 14 anos e 24,1% tinham até 9 anos. Os dados fazem parte do Dossiê Mulher, divulgado hoje (14) pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP), a partir das notificações da Polícia Civil de 2011.
O estudo apontou também um aumento de 7,2% no total de vítimas mulheres em relação ao ano anterior, mais 271 vítimas. Os registros de estupro ocorridos no estado no ano passado tiveram uma média de 335 mulheres vítimas desse tipo de crime, por mês.
Em 70,9% das notificações, o estupro aconteceu dentro da casa da vítima. Na metade dos casos (50,2%), a vítima conhecia o acusado e em 30,5%, elas tinham relação de parentesco com o estuprador (pais, padrastos, parentes).
O diretor-presidente do ISP, coronel Paulo Teixeira, disse ter esperança que os números apresentados gerem uma reflexão profunda, já que o fato desse tipo de violência ocorrer dentro dos domicílios ultrapassa a fronteira da polícia e exige mudanças também dentro da sociedade. “Precisamos pensar sobre que mudanças precisamos implementar para termos uma sociedade mais segura, não apenas no espaço público, mas também nas próprias casas e nas relações com as pessoas”, observou.
O dossiê aponta ainda que pouco mais de 10% dos registros foram feitos por mulheres que denunciaram seus companheiros ou ex-companheiros pelo crime. Para a coordenadora da pesquisa, major Cláudia Moraes, o aumento no número de notificações está relacionado à ampliação de redes de apoio às mulheres vítimas de violência, como os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e as delegacias especializadas, bem como a uma maior conscientização por parte das vítimas.
“A existência de uma rede de apoio faz a mulher se sentir mais acolhida, mais encorajada a romper o silêncio. Da mesma forma, temos hoje campanhas educativas na mídia que insistem que violência contra mulher é crime; que o sexo não é uma obrigação do casamento ou da convivência.”




























