Salvador – O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Riachão das Neves, na gestão de Marcos Vinícios Nunes do Nascimento, em razão do pagamento de juros e multas decorrentes de atrasos nos recolhimentos ao INSS, no exercício de 2011.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 32.528,31, com recursos próprios do gestor, e multa no valor de R$ 1.500,00. Cabe recurso da decisão.
Durante a análise da documentação de receita e despesa dos meses de janeiro e fevereiro do referido exercício, a Inspetoria Regional constatou o pagamento de juros e multas decorrentes de atrasos nos recolhimentos ao INSS, no montante de R$ 32.528,31, ocasionando prejuízo ao erário municipal.
O gestor manteve-se silente, não apresentando qualquer justificativa nem documentação para contestação das irregularidades citadas.






























