Urna eletrônica biométrica. Foto: Divulgação TRE-GO/rReprodução/Diário do Poder.
CLÁUDIO HUMBERTO
Chega a ser revoltante a falta de respeito e até de comiseração do setor público com os pagadores de impostos que os sustentam. Questionado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que o dinheiro público gasto por candidaturas indeferidas não precisa ser restituído. “Não há na lei ou resolução do TSE que vincule a obrigatoriedade de devolução de recursos públicos em razão do indeferimento da candidatura”, diz a nota enviada à coluna, sem qualquer ressalva aos casos claramente dolosos.
Serve para todos
Aqueles que tentaram “candidatura se colar, colou” e meteram a mão no dinheiro do Fundo Eleitoral só precisam “prestar contas” do oportunismo.
Salve, MPE
Para Ministério Público Eleitoral, salve!, candidatos impugnados precisam devolver as verbas recebidas. Mas o TSE julga “caso a caso”.
Exemplos
Os gastos dos ex-governadores Agnelo Queiroz (PT) e Arruda (PL), impugnados, ficam pendurados no bolso do pagador de impostos.
Gasto inútil
Em 2018, candidatos barrados na Justiça Eleitoral receberam quase R$40 milhões (principalmente) do fundão eleitoral e outras doações.
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