Cinquenta e um imóveis comprados pela família Bolsonaro foram pagos em dinheiro vivo, revela reportagem do UOL. (Foto: Captura/TV Globo/Reprodução)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu liberar as reportagens do portal UOL sobre a compra de 51 imóveis em dinheiro vivo pela família do presidente Jair Bolsonaro (PL). Mais cedo, o portal acionou o STF contra a decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ele tinha determinado a retirada das reportagens que tratavam das negociações.
As reportagens consideravam o patrimônio do presidente, dos três filhos mais velhos, da mãe, de cinco irmãos e duas ex-mulheres no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo o texto, são 107 imóveis, dos quais 51 foram comprados com dinheiro vivo. Em valores corrigidos pela inflação, o montante equivale hoje a quase R$ 26 milhões, de acordo com a reportagem.
A medida de André Mendonça vale até que a reclamação do site seja julgada pelo Supremo. Na decisão, Mendonça apontou que a censura a qualquer pretexto não encontra amparo na Constituição.
“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, escreveu André Mendonça.
O ministro afirmou ainda que a Justiça assegura outros caminhos para discutir direitos individuais, sem a necessidade de supressão da liberdade de expressão e de imprensa.
Mendonça disse também que o STF tem reiteradas decisões que asseguram a plena liberdade de imprensa no país. Segundo o ministro, não há espaço no país para censura.
“No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação.”
Fonte: Portal G!/Por Márcio Falcão e Rosanne D’Agostino, da TV Globo. Clique e leia mais….
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