
REDAÇÃO DO JORNAL DA MÍDIA
O decreto publicado na tarde desta sexta-feira na versão online do Diário Oficial do Estado da Bahia desta sexta-feira (2), autoriza o funcionamento do ferry boat nestes dias 3 e 4 de julho. A princípio, o Sistema Ferry-boat não funcionaria neste final de semana. Contudo, o mau tempo prejudicou e suspendeu a travessia Salvador-Mar Grande (lanchinhas) e por isso o governo decidiu manter o ferry operando neste sábado, para não deixar a Ilha de Itaparica sem transporte marítimo para a capital.
O funcionamento das lanchinhas da Travessia Salvador-Mar Grande continuará normal, das 5h às 19h30. Contudo, as lanchinham não puderam operar hoje devido ao mau tempo. É possível que as operações sejam retomadas neste sábado, se as condições de navegação na Baía de Todos os Santos se normalizarem.
Já a Travessia Salvador-Morro de São Paulo deverá continuar operando com conexão em Bom Despacho também devido ao mau tempo, que impossibilita a operação dos catamarãs.
Com conexão, os passageiros embarcam pelo Sistema ferry boat para Bom Despacho, de onde são transportados em ônibus até a Ponta do Curral (Valença), e daí fazem a pequena travessia em lanchas até o Morro de São Paulo.
Os horários saindo de Salvador são 8h30, 9h, 10h30, 13h e 14h30. De Morro de São Paulo, os catamarãs saem às 9h, 11h30, 13h, 14h30 e 15h.
Confira os horários do Sistema Ferry-boat
Terminal São Joaquim – 5h, 6h, 8h, 10h, 11h, 12h, 14h, 16h, 17h, 18h, 19h30, 20h30 e 21h30;
Terminal Bom Despacho – 5h, 6h, 8h, 9h, 10h, 12h, 13h, 14h, 16h, 17h, 18h, 19h30, 20h30 e 21h30.Confira os horários da Travessia Salvado-Mar Grande (lanchas):
De Salvador – para Mar Grande – 6h30, 7h30, 8h30, 9h30, 10h30, 11h30, 12h30, 13h30, 14h30, 15h30, 16h30, 17h30, 18h30 e 19h30.
De Mar Grande para Salvador – 5h, 6h, 7h, 8h, 9h, 10h, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h, 17h e 18h.
No Sistema Ferry-boat, seguem obrigatórios o uso de máscara pelos passageiros e a autorização para embarque equivalente a 75% da capacidade de lotação dos barcos para pedestres, conforme resolução da agência reguladora, que prevê, também, o atendimento aos veículos correspondente à capacidade total de cada embarcação.





























