
Atento ao futuro dessas empresas, o ouvidor geral da Câmara Municipal de Salvador, vereador Augusto Vasconcelos, protocolpi Projeto de Lei que concede autorização ao Poder Executivo Municipal a isentar do pagamento do IPTU as microempresas e empresas de pequeno porte, instaladas em imóveis no município de Salvador, que ficaram proibidas de exercer suas atividades, total ou parcialmente, durante o período de validade do Decreto Municipal nº33.635 de 12 de março de 2021, que prorrogou os efeitos dos decretos anteriores, desde o Decreto Municipal nº 32.248/2020 de 14 de março de 2020.
A isenção será proporcional ao número de dias em que a empresa ficou sem funcionar em razão das restrições.
“É preciso que o Poder Público e nós, vereadores, estejamos atentos ao impacto social e econômico que a pandemia causa na vida do cidadão, sendo imperativo a necessidade de proteção às organizações empresariais de micro e pequeno porte, que são as principais geradoras de emprego e renda no Município”, enfatiza ele.
































