
Segundo o acordo, a suspensão da exigência da renovação considera a queda de renda para taxistas, mototaxistas e transportadores escolares, causada pela retração geral da atividade econômica decorrente do contexto pandêmico. Isso leva os proprietários a terem dificuldade em renovar a frota, situação apontada inclusive ao MP pelas associações dos profissionais dos respectivos serviços de transporte. No entanto, a suspensão da exigência não isenta os prestadores de comparecer a convocações de vistorias. Nesses casos de não comparecimento, os proprietários de veículos com idade acima do limite legal podem sofrer as devidas sanções por essa irregularidade.
Conforme os termos, existem hoje, em Salvador, 853 táxis com idade acima do limite de oito anos; 694 mototáxis acima da idade máxima de cinco anos e 107 veículos de transporte escolar com mais dos 15 anos permitidos. Os acordos levaram em consideração ainda que exigir a renovação nesse momento causaria uma redução da frota capaz de prejudicar a população que utiliza esses tipos de transporte, como também empurrar os prestadores dos serviços ao desemprego, à informalidade ou à clandestinidade.





























