
Desde hoje e pelo prazo inicial de sete dias, lotéricas e agências bancárias, com exceção da Caixa Econômica Federal, precisam se adequar às novas regras de funcionamento durante a pandemia. Conforme o decreto municipal 32.498, publicado na edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) na segunda-feira (15), esses estabelecimentos devem disponibilizar monitores para organizar as filas de atendimento tanto no interior quanto na parte externa das unidades, a fim de assegurar a distância mínima de 1,5m entre os clientes.
O descumprimento da norma é caracterizado como infração à legislação municipal e o infrator fica sujeito às penalidades e sanções previstas na lei, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
O objetivo é impedir as aglomerações, que ampliam o risco de contágio pelo novo coronavírus. No caso da Caixa Econômica Federal, o monitoramento continua sendo feito pela Guarda Civil Municipal (GCM), já que o banco é responsável por pagar os auxílios sociais relacionados à pandemia, inclusive o Salvador por Todos.






























