No projeto, Leur Jr. ressalta que essas medidas, tomadas por causa da urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) afetam diretamente a contratação de seguros veiculares, vez que é praxe entre as empresas seguradoras estipular nas apólices de contrato de seguro de automóvel cláusula excludente da indenização de sinistro. Conforme lembra, as empresas preveem negativa de pagamento, caso ocorra acidente e o segurado esteja sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida ou não renovada por restrições médicas ou legais.
“Precisamos lembrar a essas empresas que em razão da atual impossibilidade de renovar a CHN, é importante se garantir o direito ao segurado em não perder o prêmio do seguro por estar portando CNH vencida a partir dessa data de 19 de fevereiro, definida pelo Contran. As seguradoras precisam se adequar as novas regras, na hora da renovação ou contratação do seguro, ressaltando que o período atípico da pandemia, mudou a realidade dos serviços”, justificou.