
A decisão, segundo a juíza, deve ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.
Na decisão, ela afirmou que o documento enviado nesta quinta-feira pela AGU “não atende, de forma integral, à determinação judicial”.
“Considerando que o documento juntado pela parte ré (relatório médico, datado de 18.03.2020), não atende, de forma integral, à determinação judicial, renove-se a intimação da União (…) para que, em 48 (quarenta e oito) horas, dê efetivo cumprimento quanto ao decidido, fornecendo os laudos de todos os exames aos quais foi submetido o Exmo. Sr. Presidente da República para a detecção da COVID-19, sob pena de fixação de multa de R$ 5.000,00 por dia de omissão injustificada”, ordenou Petri Betto.
Mais cedo, a AGU informou que enviou à Justiça um relatório médico da coordenação de saúde da Presidência, com data de 18 de março, mas sem os exames. Quando pediu as informações ao governo, a juíza havia determinado a apresentação dos dois exames aos quais o presidente se submeteu.
Fonte: TV Globo – Fernanda Vivas e Márcio Falcão. Clique aqui e leia mais…




























