
Quem precisar sair à rua enquanto durar o estado de “calamidade pública” na Bahia terá de usar máscara de proteção. Esta foi a principal decisão da sessão virtual realizada pela Assembleia Legislativa da Bahia. A aprovação em dois turnos dispensou formalidades regimentais foi por unanimidade, a matéria disciplina a utilização desse principal item de proteção individual contra a propagação do novo coronavírus.
Elaborado pelos deputados Fabrício Falcão (PC do B) e Ivana Bastos (PSD), o projeto de lei nº 23.848/2020 é direcionado a todos os municípios nos quais vigoram decretos legislativos de reconhecimento de “estado de calamidade pública”.
Para o presidente do Legislativo, deputado Nelson Leal, todos se conscientizar sobre o risco representado pelo Covid-19 e se juntar ao esforço de contenção da pandemia:
“A utilização das máscaras reduz drasticamente o índice de transmissão da doença, fato comprovado em todo o mundo, e esta matéria uniformiza a obrigatoriedade em quase todo o território baiano, pois 385 dos 417 municípios baianos já estão em regime de calamidade – não sendo necessário que a edição de leis municipais sobre esse tema”.
Ele agradeceu o empenho dos líderes do governo e da oposição, deputados Rosemberg Pinto (PT) e da oposição, Sandro Régis (DEM) e salientou a pronta e unânime ação do conjunto dos parlamentares.
Risco reduzido
O projeto teve a relatoria conjunta dos deputados Vitor Bonfim (PP) e Paulo Câmara (PSDB), que deram parecer conjunto pela aprovação da proposta. O projeto seguirá agora para a sanção do governador Rui Costa e passa a vigorar 72 horas depois da publicação. O uso das máscaras, aliado a cuidados individuais como a lavagem constante das mãos, o uso do álcool gel, bem como evitar aglomerações torna quase nulo o risco de se contrair o novo coronavírus. Estatísticas da Organização Mundial de Saúde demonstram que apenas o uso das máscaras reduz o risco para meros 1,6%, daí a importância do projeto que segue ainda hoje para sanção do governador do Estado.
Segundo Fabrício Falcão, a elaboração do projeto de lei tomou como base estudos científicos divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a redução em 50% da proliferação e contágio do Covid-19 com o uso da máscara. “Anteriormente era restrito a ambientes internos de circulação, mas a OMS vem alterando suas diretrizes para que a
utilização desse equipamento seja geral e irrestrita, como uma forma complementar ao isolamento social”, ressaltou.






























