
Sem fins lucrativos, a Camarb já possui escritórios em Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Recife. A entidade chega a Salvador com o apoio de 18 dos mais importantes escritórios advocatícios da Bahia e tendo à frente, como diretor executivo, o advogado Bernardo Lima, professor de Direito Processual Civil e Arbitragem pela UFBA e doutorando em Ciências Jurídico-Civis pela Universidade de Lisboa (Portugal).
A arbitragem é uma maneira de resolver litígios sem que as partes tenham que apelar ao Poder Judiciário. Particularmente para litígios envolvendo empresas, a arbitragem apresenta significativas vantagens: é um procedimento mais célere (dura, em média, 14 meses, ao passo que um processo judicial costuma durar, só em sua primeira instância, mais de quatro anos), além do que as partes podem indicar os árbitros que atuarão sobre os seus litígios, o que garante uma decisão altamente especializada na matéria em discussão.
A decisão dos árbitros, por sua vez, produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial e é imperativa para as partes. ‘Trata-se de um caminho excelente para fugir do congestionamento do Poder Judiciário, problema nacional também presente no Judiciário baiano”, afirma Bernardo Lima.
Segundo o advogado, a Câmara de Mediação e Arbitragem funciona de modo semelhante a um órgão do Poder Judiciário. “Se, por exemplo, a parte de um contrato sente que não teve respeitados os direitos previstos, ela pode iniciar um processo perante a Câmara de Arbitragem, que vai receber essa solicitação, notificar a outra parte e comunicar os árbitros nomeados pelas partes para que sinalizem se estão disponíveis para assumir a tarefa de julgar o caso. Feito isso, o processo segue um curso semelhante ao que corre no Poder Judiciário, embora com uma característica muito distinta: a flexibilidade. Com isso, os advogados e as partes podem, em conjunto com o árbitro, discutir qual é a melhor maneira de traçar o procedimento a fim de que uma sentença fundamentada seja proferida”, explica.
A Câmara normalmente dispõe de uma lista de profissionais capacitados para atuar como árbitros, que não são necessariamente juristas. Um conflito que envolva a execução de obra pode exigir, por exemplo, que um engenheiro figure no corpo de árbitros. Um conflito na área do agronegócio pode necessitar dos conhecimentos especializados de um engenheiro agrônomo, e assim sucessivamente. Além disso, a Câmara pode sugerir locais que melhor acomodem o interesse das partes para a prática dos atos processuais, facilitando a comunicação entre todos os envolvidos.
































