CLÁUDIO HUMBERTO
Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotar, há um ano, novas regras para juízes receberem o auxílio-moradia, o custo dessa regalia caiu em mais de 98%: de R$394 milhões para R$9 milhões por ano. Antes, as regras permitiam o privilégio em qualquer caso. No caso em que marido e mulher fossem magistrados, ambos recebiam o valor, mas bastaram quatro regras para acabar a farra. Curiosamente, o “auxílio” beneficiava as carreiras mais bem pagadas do setor público.
SEM FUNCIONAL
Um juiz só pode receber o auxílio-moradia, hoje de quase R$5 mil, se não houver imóvel funcional disponível para ser ocupado.
CÔNJUGE PROIBIDO
Se o cônjuge do magistrado não receber auxílio, nem ocupar imóvel funcional, o auxílio-moradia pode ser pago.
DONO DE IMÓVEL, NÃO
É proibido o auxílio-moradia ao magistrado ou ao cônjuge que sejam donos de imóvel na comarca onde atuam.
EXEMPLO A SER SEGUIDO
As regras do CNJ foram seguidas pelo Ministério Público da União, que somente em 2018, gastou R$124 milhões na farra do auxílio-moradia.