
O secretário da Fazenda, Paulo Souto, afirma que o cenário é resultado de dois fatores principais, sendo um deles a vantagem que o pagamento em cota única proporciona aos contribuintes. “O desconto oferecido de 7% é o dobro do incremento do imposto em 2020 e bem acima da maioria das aplicações financeiras”, assegura. Para garantir o benefício, é necessário que o contribuinte pague a cota única até a data de vencimento escolhida pelo contribuinte que varia entre os dias 1º e 28 de fevereiro.
Outro ponto importante foi a facilidade com que os contribuintes tiveram acesso aos valores do IPTU dos imóveis, mesmo antes da chegada dos boletos. Quem quis se antecipar, pôde fazer o pagamento por meio do site com um único toque no banner com o título IPTU 2020, ou por meio de celulares ou tablets. O mesmo procedimento deverá ser utilizado por aqueles contribuintes que por algum motivo não recebam o boleto.
Números – Em 2020, mais uma vez, o IPTU de Salvador não teve aumento e foi corrigido apenas pelo IPCA de dezembro de 2018 a novembro de 2019: 3,27%. O valor da isenção do imposto foi reajustado e contemplará imóveis residenciais de até R$ 103.017,53 mil. Salvador tem mais de 250 mil imóveis residenciais isentos e é a capital com maior número de isenções, o que confirma a política social da gestão. Contribuintes isentos receberão o boleto até o final do mês.






























