
Na petição inicial, o PSL alega que o juiz das garantias cria um rito processual diferente entre as autoridades detentoras de foro privilegiado e os demais integrantes da sociedade.
“A lei impugnada viola o princi?pio da isonomia, na medida em que passa a prever procedimento diverso daquele utilizado para o julgamento das autoridades pu?blicas, regido pela Lei 8.038/1990, que trata das ac?o?es penais origina?rias, que na?o foi alterada, provocando a assimetria entre o primeiro grau e os julgamentos de compete?ncia origina?ria dos tribunais”.
Para o PSL, o juiz das garantias também viola a autonomia administrativa e financeira do Judiciário e o pacto federativo, impondo aos tribunais e estados obrigações orçamentárias sem que tenha havido consulta prévia: “Embora a lei tenha criado inu?meras despesas para os tribunais brasileiros, estaduais e federais, na?o previu qualquer receita que pudesse dar conta delas. A previsão é que o Executivo federal feche o exercício de 2019 com um déficit da ordem de R$ 107,8 bilhões”.
O partido ainda levanta dúvidas sobre a continuidade e a possibilidade de anulação de processos ja? em curso em razão de “incertezas trazidas pela lei”. “Essas dúvidas, além de trazerem profunda insegurança jurídica, colocam em risco a punibilidade de inúmeros criminosos, na medida em que essas questões processuais abrem brechas para que os processos penais se posterguem no tempo, com maior risco de prescrição”, conclui o PSL.
O partido é representado pelo advogado Arthur Luis Mendonça Rollo, do Alberto Rollo Advogados Associados Há pedido de distribuição por dependência ao ministro Luiz Fux. Isso porque, essa é a terceira ADI que o STF recebe que questiona o juiz das garantias. A primeira foi apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A segunda é dos partidos Podemos e Cidadania.
































