
Segundo o advogado previdenciário Paulo Perazzo, quando a reforma entrar em vigor, homens que não tiverem pelo menos uma contribuição terão que ‘pagar o INSS’ por 20 anos para poder se aposentar. “Quem nunca contribuiu com a Previdência deve fazer, pelo menos uma contribuição para poder entrar no sistema”, aconselha Perazzo. “Pelo seguinte motivo, quem não tem uma contribuição vai ter que pagar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, por exemplo. Agora, se a pessoa tiver pelo menos uma, pagará somente 15 anos”, explica Perazzo.
Segundo o INSS, quem nunca contribuiu e pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem se inscrever na Previdência como segurado facultativo. Nesta categoria, a pessoa pode contribuir de duas formas: o plano normal e o simplificado. A segunda opção, no entanto, não garante aposentadoria por tempo de contribuição.
No plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo, atualmente em R$ 998,00 e o teto previdenciário, 5.882,92. O valor mínimo de contribuição é de R$ 199,60 (20% do salário mínimo) e o máximo é de R$ 1.176,59 (20% do teto).
Para se inscrever como facultativo, a pessoa precisa ter, no mínimo, 16 anos e deve ligar para o telefone 135 ou acessar o site do Sistema de Acréscimos Legais (Sal), da Receita Federal, pelo endereço www.sal.receita.fazenda.gov.br. Se o segurado tiver o número do PIS e Pasep, ele não precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desses documentos deverá ser anotado na guia de contribuição. Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.






























