Proprietários de veículos de placas com finais 9 e 0 tem até os dias 27 e 30 de setembro para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto, respectivamente.
Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela.
Confira abaixo a calendário de pagamento do IPVA:
Os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP, estão isentos do pagamento do IPVA.
Também estão isentos máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
Já os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos, são imunes ao IPVA.
Todas as informações poderão ser consultadas por meio do site ou do call center, pelo 0800 071 0071.