
Entenda o sequestro – No despacho, Luiz Antônio Bonat explica que um pedido do MPF para sequestro de bens de Lula tinha sido negado, em agosto do ano passado, pelo então juiz federal Sérgio Moro, considerando que os bens do ex-presidente já tinham sido bloqueados na ação relacionada do triplex em Guarujá (SP), na qual já há sentença.
“[A decisão de Moro] partia de premissa bastante pragmática, segundo a qual a multiplicidade de constrições [bloqueios] sobre o mesmo patrimônio, decretada por um mesmo Juízo e sem qualquer efeito prático significativo, é providência que mais atrapalha do auxilia à liquidação e destinação dos ativos”, diz um trecho da decisão de Bonat.
Segundo o magistrado, o valor mínimo de reparação de danos na sentença do triplex tinha sido estabelecido em R$ 16 milhões. No entanto, em abril deste ano, o valor foi reduzido para cerca de R$ 2,4 milhões pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a um recurso apresentado pela defesa de Lula.
Fonte: RPC Paraná – José Vianna, Ederson Hising e Aline Pavaneli. Clique e leia mais…























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