A prefeitura de Cairu suspendeu na última quarta-feira (22), a cobrança da taxa de proteção ambiental em Morro de São Paulo. É que o Tribunal de Justiça da Bahia considerou inconstitucional a cobrança de R$ 15 para os visitantes.
Embora a decisão tenha quase um mês, a prefeitura só foi notificada no final da semana passada e passou a cumprir imediatamente, segundo a assessoria. A prefeitura apresentou um recurso de embargos de declaração ao TJ-BA, mas enquanto aguarda o resultado suspendeu a cobrança para cumprir a decisão judicial.
Os desembargadores do plenário do TJ- BA decidiram por unanimidade que a taxa deve ser extinta. O valor é cobrado de visitantes que vão a morro desde março de 2013. A decisão atende a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do MP-BA (Ministério Público da Bahia), que tramitava desde 2014.
Segundo o MP-BA, a taxa é inconstitucional por se chocar com o código tributário nacional ao criar uma limitação na liberdade do direito ao tráfego. A prefeitura afirma que a taxa é um tributo estabelecido por lei em Cairu em 2012. O objetivo é arrecadar um valor para ajudar a preservar o meio ambiente por conta do grande número de visitantes no local.